Acidente durante as férias
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Quando o empregado se acidenta durante as férias, devemos suspende-las e pagar os 15 primeiros dias de afastamento?

As férias não serão suspensas em decorrência do acidente, estas fluirão normalmente.

O afastamento será computado durante as férias. Se estes coincidirem com o término das férias, o empregado retornará ao trabalho.

Se ultrapassar o término das férias, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias, os quais começarão a contagem a partir do retorno do empregado, do fim das férias, sendo que a partir do 16.º dia de afastamento, o empregado deve entrar com pedido de auxílio doença e permanecer afastado até a alta médica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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