Acréscimos legais no recolhimento em atraso
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Quais são os acréscimos legais devidos no recolhimento do IPI fora dos prazos estabelecidos em lei?

Os débitos do IPI em atraso devem ser pagos com acréscimo de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual de 20%.
A multa será calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para o recolhimento do imposto, até o dia em que ocorrer o seu recolhimento.

Sobre os débitos do IPI incidirão juros de mora calculados à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do recolhimento, e de 1% no mês do recolhimento.

A taxa SELIC “acumulada mensalmente” corresponde ao período entre o primeiro dia útil e o último dia útil do mês correspondente.

No cálculo dos juros que envolver vários meses, aplica-se a soma das taxas SELIC acumuladas em cada mês do respectivo período.
Fundamento legal: artigos. 552 a 554 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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