Adesão ao Programa Empresa Cidadã
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Para aderir ao programa empresa cidadã quais os requisitos necessários, qual documentação é exigida e perante qual órgão deverá fazer sua solicitação? Qual benefício à empresa tem ao aderir ao programa?

Informamos que a prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir  ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
 
Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá (facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.
 
Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br a partir do dia 25 de janeiro de 2010.
 
Base Legal – Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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