O adiantamento de 40% sobre o salário base é devido por lei?
Informamos que, na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito o valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa, que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como demais regras se achar necessário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO