Adiantamento salarial
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A empresa é obrigada a conceder adiantamento salarial aos empregados? Qual o percentual?

Na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados, bem como o percentual.

O documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, bem como o percentual, devendo ser consultado.

Contudo, orientamos no sentido de que no dia do pagamento do salário, que deve ocorrer até o 5.º dia útil do mês, o empregado deverá receber pelo menos 30% do salário contratual, de acordo com a interpretação do disposto no artigo 82, parágrafo único da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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