Adicional de insalubridade ou periculosidade
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Farmacêutica com a função de aplicar quimioterapia deve receber insalubridade ou periculosidade? Se insalubridade será 20% sobre o salário ou sobre o salário mínimo?
 
A caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
 
Desta forma, somente o médico do trabalho é quem poderá determinar se a esta empregada será pago o adicional de insalubridade ou periculosidade através de laudo.

Estabelece o art. 192 da CLT que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
 
Base Legal – Art. 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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