Administrador de condomínio
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Condomínio (de casas) pode contratar um empreendedor individual, inscrito no MEI, para administrar o condomínio? Este MEI irá prestar serviço somente para este condomínio. Quais as consequências que o condomínio poderá sofrer caso não possa contratar?

Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:

O MEI poderá prestar, somente, os seguintes serviços mediante cessão de mão-de-obra: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, (conforme disposto no artigo 18B, parágrafo único da Lei Complementar 123/2006 e artigo 6.º, § 5.º da Resolução 58/2009 CGSN).

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade-fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº6.019/74.

Entende-se por:

Dependências de terceiros - são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

Serviços contínuos - são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não à sua atividade-fim, ainda que sua execução seja realizada de maneira intermitente ou por diferentes trabalhadores.

Colocação à disposição da empresa contratante - entendem-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventuais respeitados os limites do contrato.

Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

O MEI que prestar serviços não autorizados mediante cessão de mão-de-obra será desenquadrado do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional ).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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