Admissão de vendedor técnico
Voltar

Admissão de funcionário que trabalhará como VENDEDOR TECNICO EXTERNO, fazendo visitas a clientes. Ele virá á empresa apenas em casos esporádicos. Devido à obrigatoriedade em registrar o horário de trabalho, é possível enquadrarmos essa admissão no art. 62 da CLT?

Informamos que o art.62 da CLT enquadra-se apenas para aqueles empregados que estão dispensados do controle da jornada de trabalho. Assim, estando este vendedor técnico externo sujeito a marcação de horário poderá utilizar-se da papeleta externa.

Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho. Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•