Admissão de vigilante
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Quais os requisitos legais para admissão de um vigia e um vigilante e qual sindicato devo enquadrá-los?

O vigia e o vigilante exercem funções diversas, a função do vigia consiste na guarda e zelo com o patrimônio do estabelecimento, ao passo que o vigilante de acordo com o art. 15 da Lei nº 7.102/83 é o empregado contratado para a execução da atividade parapolicial, procedendo à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e também realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

A vigilância ostensiva e o transporte de valores somente poderão ser executados por empresa especializada contratada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo Ministério da Justiça.

São denominadas “escoltas armadas” as atividades de transporte de valores ou qualquer outro tipo de carga.

Lembrando que estas empresas poderão ainda exercer a atividade de segurança privada a pessoas, estabelecimentos comerciais, indústrias, estabelecimentos de prestação de serviços, residências, entidades sem fins lucrativos e órgãos e empresas públicas.

As empresas especializadas na prestação de serviços de vigilância e transporte de valores deverão ser constituídas sob a forma de empresas privadas, sendo regidas pela Lei nº 7.102/83 e pelas normas da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal.

A propriedade e a administração destas empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros e os diretores e demais empregados não poderão ter antecedentes criminais registrados.

Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

-ser brasileiro;
-ter idade mínima de 21 anos;
-ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
-ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da legislação;
-ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

O vigilante deverá submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional:

-não ter antecedentes criminais registrados e;
-estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

A legislação anteriormente determinava que o exercício da profissão de vigilante requeria um prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho, que era efetuado após a apresentação dos documentos comprobatórios mencionados anteriormente. Nessa oportunidade era fornecida ao vigilante a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que era especificada sua atividade. Esse registro prévio poderia ser promovido pela própria entidade realizadora do curso de formação de vigilantes.

Considerando que os requisitos exigidos para esse procedimento eram idênticos aos requisitos necessários à inscrição dos candidatos ao curso de formação de vigilantes, os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e da Justiça publicaram a Portaria Interministerial MTE/MJ nº 12/01, que foi republicada em 23/02/2001, determinando que seja efetuado este registro prévio no Departamento de Polícia Federal (DPF), por intermédio do registro do certificado nominal de conclusão do curso de formação de vigilantes, seguido da correspondente anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato.

O curso de formação de vigilantes somente poderá ser ministrado por instituição capacitada e idônea, autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça. Cabe, também, ao Ministério da Justiça a fiscalização, a fixação do currículo e a carga horária para cada disciplina dos cursos de formação.

Não será autorizado a funcionar o curso que não disponha de instalações seguras e adequadas, de uso exclusivo, para treinamento teórico e prático dos candidatos a vigilantes. E que na hipótese de não haver disponibilidade de utilização de estande de tiro no município sede do curso, pertencente a organizações militares ou policiais civis, será autorizada a instalação de estande próprio.

Os requisitos exigidos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes são os mesmos requisitos necessários ao exercício da profissão, quais sejam:

-ser brasileiro;
-ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
-ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
-não ter antecedentes criminais registrados, e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

A avaliação final do curso em formação de vigilantes será constituída de exame teórico e prático das disciplinas do currículo. Entretanto, somente poderá submeter-se à prova de avaliação final o candidato que houver concluído o curso com frequência de 90% da carga horária de cada disciplina.

O candidato aprovado no curso de formação de vigilantes receberá certificado nominal de conclusão do curso expedido pela instituição especializada e registrado no Ministério da Justiça.

A instituição responsável pelo curso de formação de vigilantes remeterá ao órgão fiscalizador, até cinco dias após o início de cada curso, relação nominal e qualificação dos candidatos nele matriculados.

Para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação, deverá:

-possuir experiência mínima, comprovada, de um ano na atividade de vigilância;
-ter comportamento social e funcional irrepreensível;
-ter sido selecionado, observando-se a natureza especial do serviço;
-portar credencial funcional, fornecida pela empresa, no moldes fixados pelo Ministério da Justiça;
-frequentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada período de dois anos, a contar do curso de extensão.

Para o exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada, o vigilante deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de extensão correspondente em empresas de curso devidamente autorizada a ministrá-lo. Cabe ao Ministério da Justiça a fixação do currículo para estes cursos de extensão em escolta armada e segurança pessoal privada.

Os vigias e vigilantes regidos pela CLT fazem jus ao 13º salário, férias, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, adicional noturno se for o caso, intervalo para repouso e alimentação, horas extras, entre outros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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