Advogados isentos do pagamento da contribuição sindical
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Os advogados que pagam a Contribuição anual direto para a OAB, tem que apresentar o comprovante de pagamento para a empresa, para que possa ser atualizado o livro de Registro dos Empregados?

Informamos o seguinte:

O pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os advogados do pagamento da contribuição sindical, conforme dispõe o art. 47 da Lei nº 8.906/94, independente da função exercida.

Assim, o advogado deve apresentar o comprovante da contribuição a OAB, a fim de que não seja descontada a contribuição sindical de empregados, sem a necessidade de anotações no livro de Registros de Empregado ou na CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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