Agência terceirizada de correios
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Qual o anexo será tributado atividade de agência terceirizada de correios no Simples Nacional?

Conforme determina o § 5º B do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar a atividade de prestação de serviço agência terceirizada de correios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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