O contribuinte do Simples Nacional deverá colocar qual alíquota no ECF?
O contribuinte, ainda que optante do Simples Nacional, deverá colocar nos cupons fiscais emitidos a alíquota efetiva da mercadoria, neste sentido o Estado de São Paulo se manifestou por intermédio do Comunicado CAT 30/2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO