No caso da base de INSS para cálculo da alíquota de terceiros, a base de pró-labore também é somada?
As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidem sobre a mesma base de cálculo utilizada para o cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social, sendo devida pela empresa ou equiparado em relação ao segurado empregado e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços.
Desta forma, não está incluída o pró-labore.
Base Legal IN RFB nº971/09, art.109, §5º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO