Alíquotas de terceiros na previdência
Voltar

No caso da base de INSS para cálculo da alíquota de terceiros, a base de pró-labore também é somada?

As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (terceiros) incidem sobre a mesma base de cálculo utilizada para o cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social, sendo devida pela empresa ou equiparado em relação ao segurado empregado e trabalhadores avulsos que lhe prestam serviços.

Desta forma, não está incluída o pró-labore.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.109, §5º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•