Houve alteração no prazo de entrega da DES?
A DES - Declaração Eletrônica de Serviços, foi instituída pela legislação do Município de São Paulo e deve ser apresentada pelos prestadores tomadores e intermediários de serviços, relativamente aos serviços prestados, tomados e intermediados, respectivamente.
Por intermédio da Portaria SF nº 12/04, o prazo de apresentação da DES foi alterado, ficando estabelecido o último dia do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do item 10 da referida Portaria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO