Alteração da apresentação da DES
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Houve alteração no prazo de entrega da DES?

A DES - Declaração Eletrônica de Serviços, foi instituída pela legislação do Município de São Paulo e deve ser apresentada pelos prestadores tomadores e intermediários de serviços, relativamente aos serviços prestados, tomados e intermediados, respectivamente.

Por intermédio da Portaria SF nº 12/04, o prazo de apresentação da DES foi alterado, ficando estabelecido o último dia do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos termos do item 10 da referida Portaria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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