Alteração de função
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Funcionário teve a sua função alterada na empresa é necessário fazer o termo aditivo por troca de função ou só a anotação na CTPS já é valida?

Tendo sido firmado contrato escrito na admissão, além da CTPS deve a empresa também efetuar a alteração no contrato mediante aditivo contratual.
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Deve também a empresa alterar a informação no livro de registro.
Segue artigo 2º da portaria 41/2007 sobre registro de empregados:
Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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