Funcionária que trabalha em jornada parcial, ou seja, trabalha 20 horas semanais, no entanto, há mais de 14 anos é concedido anualmente um período de gozo de férias correspondente a 30 dias. Hoje a empresa pretende adequar ao período que é de direito, ou seja, 14 dias somente. Isso é possível? Não se trata de direito adquirido?
Não poderá a empresa alterar os dias de concessão das férias por se tratar de uma alteração contratual com prejuízos aos empregado conforme art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO