Alteração no manual de procedimentos
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Empresa deseja alterar o manual de procedimentos, acrescentando as clausulas de proibição de uso de aparelho celular no horário do expediente, sendo permitido o uso apenas nos intervalos para café e almoço e também proibição de assuntos particulares ao realizar conferencia. Existe algo na legislação que impeça essa mudança de norma ou que possa caracterizar dano moral ao funcionário?

Em atenção à consulta formulada, informamos que não há qualquer impedimento na implantação de referidas cláusulas, desde que haja a ciência dos empregados e a empresa deixe um meio de comunicação para que o empregado possa se comunicar com o mundo externo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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