Quais os requisitos devem ser observados por contribuinte do ICMS para que a saída de amostra grátis seja isenta do imposto?
As operações com amostra grátis são isentas do ICMS quando atenderem os requisitos previstos no artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000, a seguir relacionados..
PRODUTOS EM GERAL
- amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria;
- contiver a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão “Distribuição Gratuita”;
- consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.
MEDICAMENTOS
- amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria;
- ser em quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;
- corresponder a 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;
- corresponder a 50% (cinqüenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;
- conter na embalagem, as expressões ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’ e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;
- conter o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;
- conter, no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
Portanto, caso não sejam atendidos os requisitos a operação deve ser tributada pelo ICMS.
Fundamento legal: citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO