Amostra Grátis
Voltar

Os produtos industrializados distribuídos como “amostras grátis” são tributados pelo IPI?

A legislação do IPI dispõe sobre isenção para as saídas de produtos industrializados destinados à distribuição por “amostra grátis”.

São relacionados diversos produtos que, uma vez distribuídos como “amostras grátis”, não estarão sujeitos à tributação pelo imposto.

Entretanto, devem-se observar os requisitos exigidos pela legislação que determinam as características necessárias de um produto denominado “amostra grátis”. Assim, vejamos a seguir, a íntegra do inciso III do art. 54 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010:
“Art. 51 - São isentos do imposto:
......
III - as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições (Lei nº 4.502/64, art. 7º, inciso V):

a) indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;
b) quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor;
c) distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem assim a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;”.

Fundamento legal: citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•