A Instrução Normativa nº 15/2010 - aviso prévio indenizado - baixa CTPS empregado, fala que na pagina relativa ao contrato de trabalho é para ser colocado o último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado e na pagina relativa às anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.O que devo escrever na página de anotações gerais junto com a data de afastamento? ou só coloco a data de afastamento?
Poderá ser feita a anotação no campo de Anotações Gerais da seguinte forma:
“Aviso prévio indenizado data do último dia efetivamente trabalhado DD/MM/AAAA”
FONTE: Consultoria CENOFISCO