Anotações gerais da CTPS
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A Instrução Normativa nº 15/2010 - aviso prévio indenizado - baixa CTPS empregado, fala que na pagina relativa ao contrato de trabalho é para ser colocado o último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado e na pagina relativa às anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalhado.O que devo escrever na página de anotações gerais junto com a data de afastamento? ou só coloco a data de afastamento?

Poderá ser feita a anotação no campo de Anotações Gerais da seguinte forma:

“Aviso prévio indenizado – data do último dia efetivamente trabalhado DD/MM/AAAA”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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