Antecipação de férias
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Concessão de férias antes de completar o período aquisitivo, sem ser férias coletivas ou rescisão?

Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
 
Portanto, as férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.
 
Em havendo antecipação das férias ao empregado que não possui período aquisitivo completo quando da fiscalização as mesmas poderão ser descaracterizadas e a empresa compelida ao pagamento novamente dessas férias por ser considerada uma licença remunerada.
 
Base Legal - Art.134 da CLT.
 
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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