Antecipação tributária – prazo de recolhimento
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Qual o prazo de recolhimento de ICMS ST na compra de mercadoria de outro Estado, por empresa optante do Simples Nacional?

O valor do ICMS ST devida na forma da “antecipação tributária”, em decorrência da entrada de produtos originários de outra unidade da Federação, com a qual o Estado de São Paul não mantem acordo de arrecadação, deve ser recolhido pelo contribuinte paulista no ato da entrada do produto no território paulista.

Este prazo também deve ser observado por contribuinte enquadrado no regime Simples Nacional.

Fundamento legal: artigo 426-A Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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