Aperfeiçoamento dos cooperados
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Sobre Cooperativa de Serviços Médicos, as sobras apuradas no final do exercício podem ser usadas para outra finalidade fora o rateio? As sobras apuradas no final do exercício podem ser usadas para pagar curso de aperfeiçoamento dos cooperados?
 
Cabe salientar que, após o destino de parte das sobras líquidas, conforme os percentuais mencionados na Lei 5764/71, o valor que sobrar poderá ser mantido no Patrimônio Líquido da cooperativa, ou ser distribuído aos cooperados.
Ou seja, não poderão ser destinados a pagar curso de aperfeiçoamento dos cooperados.
 
LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.
DOU 16.12.1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
 
CAPÍTULO VII
Dos Fundos
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
 
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas
atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
 
§ 1º Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
 
§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser oferecidos, mediante convênio com entidades públicas ou privadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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