Aplicação do arbitramento de lucro
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A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?

Ocorridas quaisquer das hipóteses que ensejam o arbitramento de lucro, previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento:

1) ser aplicado pela autoridade fiscal, em qualquer dos casos previstos a legislação do imposto de renda;
2) ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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