Aplicação de diferimento do ICMS
Voltar

A legislação paulista prevê aplicação de diferimento do ICMS na saída interna de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga de madeira ou fibra de madeira?

Por meio da Portaria CAT nº 13/07, o Fisco Paulista concedeu regime especial para estabelecer que na primeira saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da NBM/SH, todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente.

O disposto no parágrafo anterior não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).

Sem prejuízo do disposto na citada portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos arts. 428 a 431 do RICMS/00.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•