Aplicação de medidas disciplinares
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Funcionaria grávida que tem estabilidade, não vem executando a devida função, desacatando os clientes e os sócios da empresa, bem como faltas e atrasos injustificados. Qual a providencia a ser tomada e a fundamentação legal?

Informamos que inexiste previsão expressa em lei, porém tendo em vista a finalidade da estabilidade que é a garantia de emprego, não será possível a rescisão contratual deste empregado sem justa causa.

Em se tratando de rescisão por justa causa, somente após o término do inquérito para averiguação da procedência da acusação, é que o empregado com estabilidade poderá ser despedido por falta grave.

Para fins de instauração de inquérito para apuração de falta grave contra o empregado garantido por estabilidade, o empregador deve apresentar reclamação por escrito à Justiça do Trabalho, dentro de 30 dias contados da data de suspensão do empregado (art. 853 da CLT).

Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito (art. 855 da CLT).

Desta forma, no caso em tese, orientamos que sejam aplicadas medidas disciplinares como advertências e suspensões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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