Funcionária que aposentou em 2006, continua trabalhando e contribuindo para previdência social, como ficaria essa contribuição no caso da pessoa parar de trabalhar?
O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador. Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
O período de contribuição previdenciária após a concessão da aposentadoria não entra no cômputo para um possível reajuste de benefício tendo em vista a extinção do pecúlio em abril/94 com a Lei nº 8.870/94.
Outrossim, ocorrendo rescisão contratual não terá o empregado direito a resgate deste valor.
FONTE: Consultoria CENOFISCO