Aposentadoria de produtor rural
Voltar

Produtor rural que emite apenas uma nota fiscal por ano, neste caso gera vinculo e conta como tempo de contribuição para aposentadoria? Qual seria o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para o produtor rural se aposentar?

A contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural tem a finalidade de substituir a contribuição patronal do empregador, os 20% (INSS) e o RAT, sobre a folha de pagamento de empregados, sendo devido, somente, 2,7% sobre a folha de pagamento, destinados a outras entidades.

Assim, a referida contribuição não faz do produtor rural um segurado da previdenciária social, nem lhe dá direito aos benefícios, exceto ao segurado especial.

O segurado especial, por meio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a venda do produto rural, é segurado do INSS, sendo que os benefícios a ele concedidos serão no valor de um salário mínimo apenas.

Os demais produtores rurais, para se tornarem segurados e obterem o direito aos benefícios previdenciários, deverão contribuir ao INSS.

O produtor rural pessoa física deverá recolher, como contribuinte individual, de acordo com os seus ganhos. O produtor rural pessoa jurídica poderá contribuir de acordo com a retirada de pró labore, se houver, ou na qualidade de facultativo.

A idade exigida para o trabalhador rural se aposentar é reduzida, sendo 60 anos para homem e 55 anos para mulher, contando com 15 anos de contribuição, conforme artigos artigo 48, § 2.º e art. 25 , II da Lei 8213/1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•