Apostilas de conteúdo educacional
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Uma empresa de educação profissional com fins lucrativos vende apostilas por ela confeccionadas, para os alunos que participam dos cursos ministrados pela própria empresa, questiona: há incidência do ICMS sobre essa venda?

As operações realizadas com livros, jornais, periódicos encontram-se amparadas pela imunidade tributária, ou seja, pela “não incidência” do ICMS e do IPI assegurada pela constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea “d”. No Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, o incentivo foi exteriorizado no artigo 7º, inciso XIII.

A exclusão da tributação é aplicável para produtos destinados à veiculação de mensagens, à comunicação do pensamento, num contexto de obra cultural.

As apostilas distribuídas em cursos são constituídas como reunião de folhas, brochadas ou não, contendo impressas matérias de estudo para alunos de cursos regulares ou ocasionais, portanto, com características semelhantes ao livro. Considerando que o conteúdo das referidas apostilas é composto por textos que exprimem o pensamento, como forma de difusão cultural em benefício do desenvolvimento da educação, à elas se aplica a imunidade tributária.

Desse modo, não serão tributadas as apostilas distribuídas pela escola aos alunos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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