Apuração pelo lucro presumido
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Pessoas Jurídicas em geral que apuram pelo lucro presumido. Qual a alíquota de tributação da CSLL?

Orientamos o que segue:

Na tributação pelo Lucro Presumido com atividade de compra e venda, suas alíquotas são:

IRPJ 15% x 8% + 10% de adicional (artigo 542 do RIR/99-Decreto nº 3.000/99)

CSLL 9% x 12% (sem adicional)

PIS 0,65%

COFINS 3%.

Fundamentos Legais:

Lei nº 9.249/95, artigo 15, Lei nº 9.718/98, artigos 4º e 8º e Instrução Normativa SRF nº 390/2004.

A Lei nº 9.249/95, artigo 15, dispõe sobre as alíquotas de Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, assim como artigo 519 do RIR/99-Decreto nº 3.000/99.

A atividade de prestação de serviços para efeito de tributação pelo Imposto de Renda, com alíquota de 15% sobre uma base de 32% e adicional de 10%. A CSLL é 9% sobre uma base de 32%, conforme Instrução Normativa SRF nº 390/2004.

Sobre o Lucro Presumido, o Cenofisco publicou material no Boletim nº 12/2009, Caderno de Imposto de Renda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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