Aquisição de ativo imobilizado - crédito
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O valor do IPI destacado na nota fiscal de compra de um bem para o ativo imobilizado pode ser lançado a crédito no livro fiscal?

O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não-cumulativo, devendo o seu montante ser compensado sob a forma de crédito, com débitos a que estiver sujeito no mesmo período.

Em regra, o valor do IPI destacado no documento fiscal será aproveitado como crédito quando se referir a entrada de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos para emprego no processo industrial e, posteriormente, sujeitos a subseqüente saída tributada pelo imposto, bem como em todos os casos em que o imposto foi pago na aquisição, e será debitado em saída posterior.

Portanto, nas aquisições de bem para o ativo imobilizado, não será admitido o lançamento a crédito do valor do IPI eventualmente destacado do documento fiscal de entrada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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