Aquisição de bens
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O que deve ser computado como investimento no caso de financiamento rural para aquisição de bens?

Deve ser computado como investimento o valor total dos bens adquiridos e não o do financiamento. O saldo em 31 de dezembro de cada ano do financiamento rural deve ser declarado como dívida vinculada à atividade rural no quadro próprio do Demonstrativo da Atividade Rural, e o valor dos encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento do custeio/investimentos da atividade rural pode ser deduzido como despesa quando da apuração do resultado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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