Aquisição de insumos de não contribuinte - crédito
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Indústria que adquire insumo para uso no processo produtivo fornecido por atacadista não contribuinte do IPI, permanece em vigor o direito ao credito do imposto calculado em 50%?

A legislação do IPI estabelece que o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, que adquirir matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, de estabelecimento comercial atacadista não-contribuinte do imposto, poderá creditar-se do IPI calculado pela aplicação da alíquota vigente para a mercadoria, sobre a importância equivalente a 50% do valor da operação de aquisição (art. 227 do RIPI/10).

Embora prevista a possibilidade de aproveitamento de crédito do IPI, o estabelecimento comercial atacadista que vender bens de produção a estabelecimento industrial não poderá destacar o imposto na nota fiscal relativa à operação, tendo em vista que não formalizou procedimento de equiparação. Portanto, não há de se falar em destaque de IPI se os documentos fiscais forem emitidos na condição de não-contribuinte.

Para efeito de lançamento do crédito do IPI, o adquirente deve observar se a mercadoria descrita no referido documento fiscal está classificada no código NCM que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, sujeita-se à tributação pela alíquota superior a zero por cento.

Exemplo:

- Valor da operação = R$ 500,00
- Valor para efeito de cálculo do crédito = R$ 250,00 (50% de R$ 500,00)
-  Alíquota do IPI 15%
- Valor do IPI a ser creditado = R$ 37,50 (R$ 250,00 x 15%)

As notas fiscais relativas às aquisições de insumos de estabelecimentos comerciais atacadistas não-contribuintes, para atender ao critério de aproveitamento de crédito proporcional, conforme destacamos anteriormente, serão escrituradas no Livro “Registro de Entradas”, observando-se o procedimento que descrevemos a seguir.

a) na coluna “IPI - Valores fiscais - Operações com crédito do imposto”:

- lançar como “base de cálculo” o valor correspondente a 50% da aquisição (R$ 250,00);
- lançar como “imposto creditado” o valor apurado sobre 50% do valor da operação, mediante aplicação da alíquota (R$ 37,50);

b) na coluna “IPI - Valores fiscais - Operações sem crédito do imposto”:

- lançar no campo “Outras” os 50% restantes (R$ 250,00);

c) na coluna “Observações”:

- mencionar a expressão “Aquisição de comerciante não-contribuinte do IPI”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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