Processo n° 10925.000794/2006-37
Recurso n° 344216 Voluntário
Acórdão n° 2101-00.610 - 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 29 de julho de 2010
Matéria ITR
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ÁREA DE PASTAGEM - QUANTITATIVO DE REBANHO BOVINO.
Em face da ausência de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, para os dados alegados pelo sujeito passivo, a título de pastagem ç de quantitativo de rebanho, mantêm-se aqueles valores calculados pelo fisco.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 506,40 hectares, nos termos do voto da Relatoria.