Arquivo para o HOMOLOGNET
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Quando será obrigatório gerar o arquivo para o HOMOLOGNET?

Informamos que o uso do HOMOLOGNET é facultativo,
Contudo, se a empresa optar pelo seu uso deverá fazê-lo nas rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano e que a homologação será realizada no âmbito do Ministério do Trabalho.
Lembramos que a não utilização do homolognet obriga a empresa a utilizar o TRCT constante Anexo I da Portaria nº1.621/10.

Outrossim, o Homolognet foi implantado nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC e TO.

Ainda não foi implantado nos Estados de SP (apenas em algumas DRTs) e MG, pois será estendido gradativamente ás demais Unidades Federativas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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