Assinar o espelho de ponto
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Utilizamos o relógio de ponto conforme Portaria MTE 1510/09 é obrigatório que no final do mês o funcionário assine o espelho de ponto?

Informamos que como as disposições da Portaria têm como bem evitar fraudes as marcações de ponto não é necessário que se façam os empregados assinarem o cartão e arquivar uma vez que o que constara no REP é a efetiva entrada e saída do empregado além do papel impresso a cada marcação o que já comprova o horário que ele registrou.

Assim não havendo disposição que os obrigue ficará a critério da empresa fazer com que os empregados assinem ou não o espelho de ponto.

Base legal - artigo 3º e 11, § 2º da Portaria 1.510/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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