Assistência médica ao aposentado
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Como fica a assistência médica para um aposentado que tem seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa?

Ao aposentado que contribuir para a assistência médica, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior a dez anos é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

Base Legal – Art.31 da Lei nº9.656/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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