Qual a jornada de trabalho para assistente social?
De acordo com a LEI nº 12.317, DE 26/08/2010, a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
Abaixo transcrevemos a lei na íntegra:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO