Associação de apicultores, sem fins lucrativos está sujeita ao pagamento de ISS em decorrência dos cursos que promove?
A prestação do serviço de ensino pela associação sem fins lucrativos aos associados, vinculado aos seus objetivos, é atividade não sujeita ao ISS. Mas, a associação deve emitir Nota Fiscal de serviço informando tratar-se de atividade não sujeita ao imposto. Sobre o assunto, veja o entendimento manifestado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Por outro lado, os serviços prestados a terceiros, bem como os serviços prestados aos associados não vinculados aos objetivos da associação, estão sujeito ao pagamento do ISS.
Fundamento legal: Solução de Consulta SF/DEJUG nº 66, de 07.08.2007 DOC SP de 26.09.2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO