A empresa é obrigada a aceitar e abonar atrasos por atestado de consulta médica?
Informamos que inexiste previsão legal sobre o assunto, assim ficará a critério do empregador abonar estas horas ou não.
Contudo, se o empregador adota a prática de abonar esse período não poderá deixar de fazê-lo agora pelo fato de ser uma alteração contratual com prejuízos ao empregado (Art.468 da CLT).
Orientamos que também seja verificado junto ao documento coletivo da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO