Atestado de faltas
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Quantos dias de atestado são concedidos ao funcionário que perde um ente querido?

Informamos que estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Careira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
 
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
 
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra C do art.65 da Lei nº4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
 
VII - nos dia em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento em ensino superior;
 
VII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
 
As hipótese do citado artigo são de interrupção de contrato de trabalho, pois o empregador está obrigado a pagar salários e contar o tempo de serviço, embora o empregado não trabalhe. São faltas consideradas pela lei como justificadas.
 
Lembramos que estabelece o Código Civil que o ascendente é a pessoa de quem se descende (pai, mãe , avô , avó , etc.) e descendente é pessoa que descende de outra (filhos , netos, bisnetos , etc.).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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