Atestado médico
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Funcionária falta ao serviço durante 12 dias consecutivos, a empresa faz o fechamento da folha de pagamento descontando essas faltas. No início do mês seguinte a funcionária apresenta um atestado desse período. A empresa é obrigada a aceitar?

A legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos. O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido. Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades, como por exemplo, advertência, a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo estabelecido.

Desta forma, se a empresa não possui em seu regulamento interno prazo para entrega de atestados, bem como se não há esta previsão no documento coletivo, deverá a empresa aceitar os atestados apresentados pelo empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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