O empregado que trabalha em atividade perigosa e insalubre poderá receber simultaneamente os dois adicionais?
O empregado que exerce atividade perigosa e insalubre, em conformidade com o § 2º do art. 193 da CLT poderá optar pelo adicional que lhe for mais benéfico, portanto, os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumuláveis.
Vale ressaltar que o adicional de insalubridade corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade seja mínimo, médio ou máximo e o adicional de periculosidade corresponderá a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO