Atividade perigosa e insalubre
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O empregado que trabalha em atividade perigosa e insalubre poderá receber simultaneamente os dois adicionais?

O empregado que exerce atividade perigosa e insalubre, em conformidade com o § 2º do art. 193 da CLT poderá optar pelo adicional que lhe for mais benéfico, portanto, os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumuláveis.

Vale ressaltar que o adicional de insalubridade corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de insalubridade seja mínimo, médio ou máximo e o adicional de periculosidade corresponderá a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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