Atividade rural lucro inflacionário
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Processo n° 13808.001947/98-44

Recurso n° 163.455 Voluntário
Acórdão n° 1401-00.230 - 4 ª Câmara / 1 ª Turma Ordinária
Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria IRPJ

LUCRO INFLACIONÁRIO - ATIVIDADE RURAL - A empresa que gozar de beneficias calculados com base no lucro da exploração não pode diferir parcela do lucro inflacionário do período. Na ausência de provas de que as receitas não eram provenientes da atividade rural, o lucro inflacionário não poderá ser diferido.

Recurso voluntário negado.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, temporária e justificadamente, a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.

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