Uma empresa com atividade de vigilância poderá fazer opção no Simples Nacional e qual anexo será tributada?
Sim, a pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de vigilância, poderá optar pelo Simples Nacional e será tributada no anexo IV, conforme determina o § 5 C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.
FONTE: Consultoria CENOFISCO