Atividade de vigilância
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Uma empresa com atividade de vigilância poderá fazer opção no Simples Nacional e qual anexo será tributada?

Sim, a pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de vigilância, poderá optar pelo Simples Nacional e será tributada no anexo IV, conforme determina o § 5 C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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