O que são consideradas atividades e operações perigosas?
De acordo com o art. 193 da CLT, são consideradas atividades e operações perigosas aquelas exercidas em condições de periculosidade, assegurada, portanto, ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A relação dessas atividades ou operações consta na Norma Regulamentadora (NR) nº 16, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78.
FONTE: Consultoria CENOFISCO