Atividades realizadas no meio rural
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Quais atividades realizadas no meio rural não enquadram seus trabalhadores como empregados rural?

Algumas atividades apesar de serem realizadas no meio rural não são enquadrados o seus trabalhadores na categoria de empregado rural e são elas:

a)os empregados contratados para trabalhar em sítios, casas de campo, chácaras, etc., por prestarem serviços nessas propriedades onde não visam lucro e sim o lazer, são considerados como trabalhadores domésticos;
b)aqueles que prestam serviços mediante contrato de parceria onde desenvolvem a atividade rural em sociedade, dentre essas parcerias temos:
b.1) parceria pecuária - quando são entregues animais a esses trabalhadores para tratamento, criação, pastagem, com direito a uma quota nos lucros produzidos;
b.2) parceria agrícola - quando é cedido um imóvel rural ou parte deste para ser cultivado, em que serão repartidos os lucros e os riscos entre quem cedeu e quem está utilizando, na proporção predeterminada. Lembrando que são caracterizados meeiros os parceiros que repartem em partes iguais o resultado do cultivo.
c)os arrendatários que prestam serviço com base no contrato de arrendamento, onde o objetivo do arrendamento é a exploração pecuária, agrícola, de extração vegetal ou mista, ou seja, explora a propriedade rural de uma outra pessoa mediante importância definida em contrato;
d)os empreiteiros que prestam serviços de catação de café, capina de milho, limpeza de pasto, entre outros, mediante contrato de empreitada por um preço determinado.

Observa-se ainda que, na área rural existe o trabalhador rural conhecido como “boia-fria”, contratado para prestar serviços por prazo determinado, sem vínculo empregatício. Esse tipo de contratação não tem amparo na legislação, pois, se na prestação dos serviços existirem os requisitos caracterizadores da relação jurídica de emprego, ou seja, o trabalho não eventual e habitual, a subordinação, e estando o trabalhador sob a dependência desse e mediante salário, estará configurada a existência do vínculo empregatício.

Com base no exposto, podemos dizer que, havendo uma fiscalização, será exigida do empregador a comprovação do registro do contrato de trabalho, no qual deverão constar a duração do trabalho, o salário, o alojamento, a alimentação, as condições de retorno à localidade de origem do trabalhador, e a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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