Qual é o destino a ser dado aos imóveis integrantes do ativo (patrimônio) da empresa individual quando, completado o prazo de 36 meses consecutivos sem promover incorporações ou loteamentos, ocorrer o término da equiparação à pessoa jurídica?
Permanecem no ativo da empresa individual, para efeito de tributação como lucro da pessoa jurídica (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999, art. 166):
a) as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até sua alienação e, após esta, o saldo a receber, até o recebimento total do preço;
b) o saldo a receber do preço dos imóveis então alienados, até seu recebimento total.
FONTE: Consultoria CENOFISCO