Atraso na entrega da GIA
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O atraso na entrega da GIA acarreta o pagamento de multa pelo contribuinte?

Sim. A multa prevista para atraso na entrega da GIA está disciplinada no artigo 527, inciso VII, alínea “a”, do RICMS/00, abaixo transcrita:

“VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega ou atraso na entrega de guia de informação - multa no valor de 100 (cem) UFESPs; após o décimo quinto dia - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 (cem) UFESPs, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue.”

Importa observar que a multa poderá ser aplicada tanto pela falta quanto pelo atraso na entrega da referida obrigação acessória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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