Na legislação do vale transporte, existe alguma obrigatoriedade para a empresa de se emitir relação de atualização de endereço? Essa obrigatoriedade seria semestral ou anual ou essa alteração fica a cargo do funcionário quando da sua mudança de endereço?
Para o exercício do direito de receber vale transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito:
- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa.
Contudo, as informações acima deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias acima, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
Base Legal Decreto nº95.247/87, art.7º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO