Atualização de endereço
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Na legislação do vale transporte, existe alguma obrigatoriedade para a empresa de se emitir relação de atualização de endereço? Essa obrigatoriedade seria semestral ou anual ou essa alteração fica a cargo do funcionário quando da sua mudança de endereço?

Para o exercício do direito de receber vale transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito:

- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência trabalho e vice-versa.

Contudo, as informações acima deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias acima, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

Base Legal – Decreto nº95.247/87, art.7º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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